Como calcular a data da perda da qualidade de segurado no INSS?

Para saber quando ocorre a perda da qualidade de segurado, é preciso verificar o último mês de contribuição e iniciar a contagem a partir do mês seguinte. A partir daí, basta seguir estas regras:

  • Contribuinte Facultativo: conte 6 meses mais 45 dias.
  • Contribuinte Individual ou Empregado: conte 12 meses mais 45 dias.

Sim, você pode solicitar a revisão do benefício caso tenha contribuído com um valor maior do que o benefício que está recebendo. Nessa revisão, o INSS irá recalcular o valor do benefício considerando as contribuições feitas, o que pode resultar em um aumento, se comprovado que o valor atual está abaixo do devido. É importante reunir documentos que comprovem suas contribuições para que o cálculo seja revisado corretamente.

O cálculo do valor do benefício leva em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Essa data é o marco inicial para o cálculo da média salarial que define o valor dos benefícios do INSS. Contribuições feitas antes de julho de 1994 não entram na conta, pois a reforma da Previdência definiu esse período como base para o cálculo.

O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade com laudo médico e passar por uma perícia no INSS (em alguns casos não é necessário perícia presencial). Além disso, é ter a qualidade de segurado, que dispensam essa carência. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado deve passar por avaliações periódicas para mantê-lo.

Como recuperar a qualidade de segurado?

Para recuperar a qualidade de segurado, basta fazer uma contribuição em dia.

  • Contribuinte Individual e Facultativo: o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês da contribuição (competência).
  • Empregado: o empregador deve pagar o INSS até o dia 20 do mês seguinte ao mês da contribuição.

Primeiro, é importante verificar se você ainda possui a qualidade de segurado. Se essa qualidade tiver sido perdida, os períodos complementados não contarão para a carência dos benefícios. Após essa verificação, siga estes passos:

  1. Verifique lacunas de contribuições: identifique períodos em que as contribuições ficaram abaixo do salário mínimo.
  2. Calcule o valor necessário: determine o valor correto a ser pago para complementar essas contribuições.
  3. Realize o pagamento: faça o pagamento do valor calculado, respeitando os prazos indicados.

O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente. Esse benefício é destinado a ajudar idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e, por isso, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão, e também não inclui o pagamento de 13º salário. No entanto, o beneficiário pode receber outros auxílios de programas sociais, como o Bolsa Família (agora Auxílio Brasil), desde que continue atendendo aos requisitos de renda para o BPC.

Sim, é possível receber duas aposentadorias, uma pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o segurado tenha contribuído para ambos os regimes em períodos distintos. O RPPS é destinado a servidores públicos efetivos, enquanto o RGPS atende trabalhadores da iniciativa privada e autônomos. Para ter direito às duas aposentadorias, o segurado deve cumprir os requisitos de cada regime separadamente, como o tempo de contribuição e idade mínima. É importante consultar um especialista para verificar se o acúmulo é possível no seu caso específico e garantir o cumprimento das normas previdenciárias vigentes.

Wesley Prado

Advogado

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